CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Documento: Código de Ética e Conduta
Empresa: Enghemar Corporation
Versão: 01/2026
Data de emissão: Maio de 2026
Aprovação: Administração da Enghemar Corporation

MENSAGEM DA ADMINISTRAÇÃO

A Enghemar Corporation acredita que a excelência técnica somente possui verdadeiro valor quando acompanhada de ética, integridade, responsabilidade e respeito às pessoas.

Nossa reputação é construída diariamente por meio das decisões que tomamos, da forma como executamos nossos serviços e da maneira como nos relacionamos com clientes, fornecedores, parceiros, profissionais, autoridades e com a sociedade.

Este Código de Ética e Conduta representa o compromisso da Enghemar Corporation com uma atuação profissional, transparente, responsável e íntegra.

Esperamos que todos aqueles que atuam em nome da Enghemar Corporation conheçam, compreendam e pratiquem os princípios aqui estabelecidos.

Nenhum resultado comercial ou operacional justifica uma conduta que comprometa nossos valores, nossa segurança, nossa reputação ou a confiança depositada em nossa empresa.

A ética não é apenas uma regra da Enghemar. É parte da forma como fazemos negócios.

Administração
Enghemar Corporation

1. OBJETIVO

O presente Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento que devem orientar as atividades da Enghemar Corporation.

Seu objetivo é:

  • estabelecer padrões de conduta profissional;
  • promover uma cultura de ética e integridade;
  • prevenir práticas de corrupção, fraude e conflitos de interesses;
  • orientar o relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros;
  • preservar a reputação e os interesses legítimos da empresa;
  • promover um ambiente de trabalho respeitoso e seguro;
  • fortalecer a confiança dos clientes e parceiros;
  • contribuir para a sustentabilidade e continuidade dos negócios.

Este Código também constitui referência para as políticas e procedimentos internos de integridade da Enghemar Corporation.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se, conforme sua natureza e vínculo com a empresa, a:

  • administradores e sócios;
  • empregados e colaboradores;
  • prestadores de serviços;
  • profissionais contratados;
  • representantes comerciais;
  • consultores;
  • parceiros de negócios;
  • fornecedores e subcontratados;
  • terceiros que atuem em nome ou em benefício da Enghemar Corporation.

A Enghemar Corporation espera que seus parceiros e fornecedores adotem princípios compatíveis com aqueles estabelecidos neste Código.

3. NOSSOS VALORES

A atuação da Enghemar Corporation está fundamentada nos seguintes valores:

3.1 Integridade

Agir de maneira honesta, transparente e coerente, mesmo quando não houver supervisão.

3.2 Excelência técnica

Buscar qualidade, confiabilidade e competência na execução dos serviços.

3.3 Segurança

Priorizar a segurança das pessoas, das instalações, dos equipamentos e do meio ambiente.

3.4 Responsabilidade

Assumir as consequências das próprias decisões e cumprir os compromissos assumidos.

3.5 Respeito

Tratar todas as pessoas com dignidade, profissionalismo e respeito.

3.6 Transparência

Manter informações verdadeiras, completas e adequadamente documentadas.

3.7 Confidencialidade

Proteger informações técnicas, comerciais, estratégicas e pessoais às quais a empresa tenha acesso.

3.8 Sustentabilidade

Buscar a realização das atividades de forma responsável, minimizando impactos ambientais e sociais.

4. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONDUTA

Todos aqueles abrangidos por este Código devem:

  1. cumprir as leis, regulamentos e normas aplicáveis às suas atividades;
  2. agir com honestidade e boa-fé;
  3. respeitar os compromissos assumidos;
  4. preservar o patrimônio da empresa e de seus clientes;
  5. proteger informações confidenciais;
  6. evitar situações de conflito de interesses;
  7. rejeitar qualquer forma de corrupção ou fraude;
  8. comunicar situações que possam representar violação deste Código;
  9. cumprir as normas de saúde, segurança e meio ambiente;
  10. atuar sempre de maneira profissional e responsável.

5. CONDUTA PROFISSIONAL

A Enghemar Corporation espera que seus profissionais mantenham elevado padrão de comportamento.

São esperadas, entre outras, as seguintes condutas:

  • pontualidade e cumprimento de compromissos;
  • responsabilidade na execução das atividades;
  • respeito às normas técnicas e procedimentos;
  • comunicação clara e profissional;
  • utilização adequada dos recursos da empresa;
  • preservação da imagem institucional;
  • respeito às regras dos clientes;
  • zelo pela qualidade dos serviços.

É proibida qualquer conduta que possa comprometer deliberadamente a qualidade, segurança ou confiabilidade dos serviços prestados.

6. QUALIDADE E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Enghemar Corporation reconhece que seus serviços podem envolver sistemas e equipamentos relacionados à segurança e proteção contra incêndios.

Por esse motivo, todos os profissionais devem atuar dentro dos limites de sua competência técnica e profissional.

É obrigação:

  • executar serviços conforme especificações e procedimentos aplicáveis;
  • utilizar ferramentas e equipamentos adequados;
  • comunicar imediatamente condições inseguras;
  • não falsificar relatórios ou registros técnicos;
  • não declarar serviços como executados quando não tenham sido realizados;
  • não omitir informações técnicas relevantes;
  • preservar registros de inspeção, manutenção, testes e serviços;
  • respeitar as orientações técnicas dos fabricantes quando aplicáveis.

Nenhum profissional deve ser pressionado a executar uma atividade para a qual não possua competência, treinamento ou condições adequadas de segurança.

7. SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE – HSE

A segurança das pessoas é prioridade.

A Enghemar Corporation compromete-se a promover uma cultura de prevenção e responsabilidade.

Todos devem:

  • cumprir as normas de segurança aplicáveis;
  • utilizar corretamente os equipamentos de proteção;
  • participar dos treinamentos necessários;
  • comunicar acidentes, incidentes e condições inseguras;
  • interromper atividades quando houver risco grave e iminente;
  • respeitar os procedimentos de segurança dos clientes;
  • utilizar produtos e equipamentos de maneira adequada;
  • evitar desperdícios e impactos ambientais desnecessários.

A busca por produtividade jamais deve justificar a exposição de pessoas a riscos indevidos.

8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

A relação com clientes deve ser baseada em confiança, transparência, respeito e profissionalismo.

A Enghemar Corporation compromete-se a:

  • apresentar informações comerciais verdadeiras;
  • cumprir as condições contratadas;
  • respeitar os prazos assumidos;
  • preservar informações confidenciais;
  • comunicar eventuais dificuldades que possam afetar a execução;
  • não prometer resultados que não possam ser razoavelmente cumpridos;
  • tratar reclamações de forma profissional;
  • evitar qualquer prática que possa prejudicar deliberadamente o cliente.

Informações técnicas ou comerciais de clientes não devem ser utilizadas para benefício indevido da empresa ou de terceiros.

9. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS

A seleção de fornecedores e parceiros deve considerar critérios objetivos, incluindo:

  • capacidade técnica;
  • qualidade;
  • segurança;
  • preço e condições comerciais;
  • reputação;
  • regularidade;
  • confiabilidade;
  • cumprimento das obrigações legais.

Não será admitida a contratação de fornecedores ou parceiros com o objetivo de viabilizar pagamentos indevidos, fraudes ou outras práticas ilícitas.

Sempre que aplicável, a Enghemar Corporation poderá realizar avaliações de integridade de terceiros.

10. ANTICORRUPÇÃO

A Enghemar Corporation adota política de tolerância zero em relação à corrupção.

É expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida com o objetivo de obter benefício comercial ou favorecer determinada pessoa ou empresa.

São exemplos de condutas proibidas:

  • pagamento de propina;
  • pagamento para acelerar ou facilitar procedimentos;
  • oferecimento de vantagem indevida;
  • criação de despesas ou documentos falsos;
  • utilização de terceiros para realizar pagamentos indevidos;
  • manipulação de processos de contratação;
  • fraude em propostas comerciais;
  • combinação indevida de preços;
  • ocultação de pagamentos ou benefícios.

A Lei nº 12.846/2013 prevê a responsabilização administrativa e civil objetiva de pessoas jurídicas por determinados atos lesivos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira. A Enghemar Corporation adota, portanto, postura preventiva e incompatível com qualquer prática dessa natureza.

11. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

Nenhum profissional ou representante da Enghemar Corporation poderá oferecer vantagem indevida a agente público, direta ou indiretamente.

Nas relações com órgãos e agentes públicos, devem ser observados:

  • transparência;
  • legalidade;
  • profissionalismo;
  • documentação adequada;
  • igualdade de tratamento;
  • respeito aos procedimentos oficiais.

Em processos de licitação ou contratação pública, é proibido:

  • combinar propostas;
  • manipular resultados;
  • apresentar documentos falsos;
  • fraudar procedimentos;
  • dificultar ou impedir indevidamente a concorrência;
  • oferecer vantagem indevida;
  • utilizar informações obtidas de maneira ilícita.

A Enghemar Corporation deverá observar a legislação aplicável às contratações públicas, incluindo a Lei nº 14.133/2021 quando aplicável.

12. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Brindes, presentes, refeições, viagens, hospedagens ou hospitalidades não devem ser utilizados para influenciar decisões comerciais ou profissionais.

Não devem ser oferecidos ou recebidos benefícios que:

  • possam criar obrigação de favorecimento;
  • tenham valor ou frequência incompatíveis com uma relação profissional legítima;
  • sejam oferecidos durante processos de contratação com potencial conflito de interesses;
  • tenham como objetivo influenciar decisão de agente público;
  • possam prejudicar a reputação da Enghemar Corporation.

Em caso de dúvida, o profissional deverá consultar a Administração antes de oferecer ou aceitar o benefício.

13. CONFLITO DE INTERESSES

Existe conflito de interesses quando interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais possam interferir, ou aparentar interferir, na tomada de decisões em benefício da empresa.

Devem ser comunicadas situações como:

  • participação financeira relevante em fornecedor ou cliente;
  • contratação de empresa pertencente a familiar sem avaliação adequada;
  • recebimento de benefícios pessoais de fornecedores;
  • utilização de informações da empresa para benefício próprio;
  • prestação de serviços concorrentes sem autorização;
  • participação em decisões que envolvam interesse pessoal.

A existência de um potencial conflito não significa necessariamente uma irregularidade. O importante é que a situação seja comunicada e tratada de forma transparente.

14. FRAUDE E FALSIFICAÇÃO

A Enghemar Corporation não tolera qualquer forma de fraude.

É proibido:

  • falsificar documentos;
  • alterar registros;
  • apresentar informações técnicas falsas;
  • registrar horas não trabalhadas;
  • falsificar despesas;
  • manipular relatórios;
  • omitir deliberadamente informações relevantes;
  • utilizar documentos de terceiros de maneira indevida;
  • criar operações fictícias.

Todos os registros administrativos, técnicos, financeiros e comerciais devem ser verdadeiros e confiáveis.

15. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

Informações obtidas em razão das atividades profissionais devem ser protegidas.

São exemplos de informações confidenciais:

  • propostas comerciais;
  • preços;
  • contratos;
  • informações financeiras;
  • projetos;
  • desenhos técnicos;
  • especificações;
  • procedimentos;
  • informações de clientes;
  • informações de fornecedores;
  • estratégias comerciais;
  • credenciais e senhas;
  • informações pessoais.

A divulgação somente deverá ocorrer quando autorizada ou quando exigida por lei.

A obrigação de confidencialidade permanece mesmo após o encerramento da relação profissional, quando aplicável.

16. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

A Enghemar Corporation deverá tratar dados pessoais de maneira responsável e de acordo com a legislação aplicável.

Os profissionais devem:

  • acessar somente informações necessárias para suas atividades;
  • proteger senhas e credenciais;
  • evitar compartilhamento indevido de dados;
  • utilizar sistemas corporativos de forma responsável;
  • comunicar incidentes de segurança;
  • evitar armazenamento desnecessário de informações pessoais.

Quando aplicável, serão observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

17. USO DOS RECURSOS DA EMPRESA

Os recursos da Enghemar Corporation devem ser utilizados de forma responsável.

Incluem-se:

  • computadores;
  • telefones;
  • veículos;
  • ferramentas;
  • equipamentos;
  • softwares;
  • sistemas;
  • documentos;
  • instalações;
  • recursos financeiros;
  • marca e identidade corporativa.

É proibida a utilização desses recursos para atividades ilícitas ou para obtenção de benefício pessoal indevido.

18. USO DE REDES SOCIAIS E COMUNICAÇÃO

Profissionais devem ter cautela ao mencionar a Enghemar Corporation em redes sociais.

Não devem ser divulgados:

  • dados confidenciais;
  • informações de clientes;
  • fotografias de instalações sem autorização;
  • documentos internos;
  • informações comerciais;
  • projetos ou serviços sujeitos a confidencialidade.

Somente pessoas autorizadas poderão falar oficialmente em nome da Enghemar Corporation.

19. RESPEITO NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Enghemar Corporation não tolera discriminação, assédio, intimidação, ameaça ou comportamento abusivo.

Todos devem ser tratados com:

  • respeito;
  • dignidade;
  • profissionalismo;
  • educação;
  • imparcialidade.

Não são aceitáveis comportamentos de assédio moral ou sexual, ameaças, humilhações ou qualquer forma de violência física ou psicológica.

20. CONCORRÊNCIA LEAL

A Enghemar Corporation acredita na concorrência baseada em competência, qualidade, preço, experiência e capacidade técnica.

É proibido participar de acordos destinados a:

  • fixar preços;
  • dividir clientes ou mercados;
  • eliminar concorrentes de maneira ilícita;
  • manipular processos de contratação;
  • trocar informações comerciais sensíveis de maneira indevida.

Informações sobre concorrentes devem ser obtidas por meios legítimos.

21. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A Enghemar Corporation busca realizar suas atividades de forma ambientalmente responsável.

Devem ser observados:

  • descarte adequado de resíduos;
  • utilização racional de recursos;
  • prevenção de vazamentos e contaminações;
  • redução de desperdícios;
  • cumprimento das normas ambientais aplicáveis;
  • comunicação de incidentes ambientais.

22. RESPONSABILIDADE SOCIAL

A Enghemar Corporation reconhece sua responsabilidade perante a sociedade.

A empresa busca:

  • respeitar direitos fundamentais;
  • valorizar profissionais;
  • incentivar desenvolvimento técnico;
  • promover segurança;
  • atuar de maneira responsável nas comunidades onde presta serviços;
  • evitar práticas que possam causar danos sociais ou ambientais.

23. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

A Enghemar Corporation deverá disponibilizar meios adequados para que dúvidas, suspeitas ou violações deste Código possam ser comunicadas.

As comunicações poderão envolver:

  • corrupção;
  • fraude;
  • conflito de interesses;
  • assédio;
  • discriminação;
  • falsificação de documentos;
  • violação de confidencialidade;
  • irregularidades financeiras;
  • descumprimento de normas de segurança;
  • outras violações éticas.

Sempre que possível, as comunicações serão tratadas com confidencialidade.

A empresa não tolerará retaliação contra pessoa que, de boa-fé, comunique uma possível irregularidade.

24. RESPONSABILIDADE PELA APURAÇÃO

As denúncias e comunicações recebidas deverão ser avaliadas de forma imparcial e proporcional à natureza da situação.

Quando necessário, poderão ser realizados:

  • análise documental;
  • entrevistas;
  • avaliação de registros;
  • verificação de contratos;
  • análise de transações;
  • consulta a profissionais especializados.

A pessoa envolvida deverá ter oportunidade adequada de apresentar esclarecimentos, respeitados os procedimentos internos e a legislação aplicável.

25. MEDIDAS DISCIPLINARES

A violação deste Código poderá resultar, conforme a gravidade da conduta e a relação jurídica existente, em:

  • orientação;
  • advertência;
  • suspensão;
  • desligamento;
  • encerramento de contrato;
  • descredenciamento de fornecedor ou parceiro;
  • cobrança de perdas e danos, quando cabível;
  • comunicação às autoridades competentes, quando necessária.

As medidas deverão observar a legislação aplicável e a proporcionalidade da situação.

26. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

A Administração da Enghemar Corporation deve demonstrar, por meio de suas próprias atitudes, o compromisso da empresa com a ética e a integridade.

Compete à Administração:

  • apoiar este Código;
  • promover sua divulgação;
  • incentivar o cumprimento das regras;
  • avaliar situações de risco;
  • apoiar investigações;
  • proteger pessoas que comuniquem irregularidades de boa-fé;
  • promover melhorias contínuas nas práticas de integridade.

A liderança deve servir de exemplo.

27. RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS

Cada profissional é responsável por conhecer e cumprir este Código.

Nenhum profissional poderá justificar uma conduta inadequada alegando desconhecimento das regras.

Em caso de dúvida, deve-se perguntar antes de agir.

Uma boa regra prática é:

Se uma determinada decisão não puder ser explicada de maneira transparente ao cliente, à Administração ou à própria família, provavelmente ela merece ser reavaliada.

28. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

Quando terceiros atuarem em nome da Enghemar Corporation, a empresa deverá buscar assegurar que suas atividades sejam realizadas de forma compatível com este Código.

Terceiros não poderão ser utilizados para realizar aquilo que seria proibido à própria Enghemar Corporation.

Contratos, propostas ou procedimentos específicos poderão estabelecer requisitos adicionais de integridade, segurança, confidencialidade e conduta.

29. COMPROMISSO COM A INTEGRIDADE

Este Código integra o sistema de integridade da Enghemar Corporation.

A empresa poderá estabelecer políticas, procedimentos e controles complementares de acordo com a evolução de suas atividades e de seus riscos.

Um programa de integridade efetivo deve considerar as características e os riscos específicos da organização e ser continuamente aprimorado.

A Enghemar Corporation compromete-se a revisar periodicamente suas práticas de integridade, buscando aprimorar seus controles e sua cultura ética.

30. DÚVIDAS SOBRE CONDUTA

Quando houver dúvida sobre determinada situação, o profissional deve considerar:

1. É legal?

A conduta está de acordo com a legislação?

2. É ética?

A conduta está de acordo com os valores da Enghemar?

3. É transparente?

Eu poderia explicar essa decisão abertamente?

4. É segura?

Existe risco para pessoas, patrimônio ou meio ambiente?

5. Eu me sentiria confortável se essa decisão fosse conhecida pelo cliente?

Se a resposta a qualquer dessas perguntas for negativa ou incerta, o profissional deve interromper a decisão e buscar orientação.

31. COMPROMISSO DA ENGHEMAR CORPORATION

A Enghemar Corporation reafirma seu compromisso com:

Ética.
Integridade.
Segurança.
Excelência

técnica.
Transparência.
Respeito.
Responsabilidade.

Nenhum contrato, cliente, oportunidade comercial ou resultado financeiro está acima desses princípios.

32. VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação pela Administração da Enghemar Corporation.

O documento deverá ser revisado periodicamente ou sempre que houver alteração relevante na legislação, na estrutura da empresa, nos serviços prestados ou nos riscos relacionados às atividades.

Versão:01/2026
Data: Maio de 2026

TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO

Declaro que recebi, li e compreendi o Código de Ética e Conduta da Enghemar Corporation.

Comprometo-me a cumprir suas disposições e a agir de acordo com os princípios de ética, integridade, respeito, segurança, transparência e responsabilidade estabelecidos pela empresa.

Declaro também estar ciente de que dúvidas ou situações que possam representar violação deste Código devem ser comunicadas pelos canais disponibilizados pela Enghemar Corporation.

Comprometo-me, ainda, a não praticar ou tolerar atos de corrupção, fraude, assédio, discriminação ou qualquer outra conduta incompatível com os princípios estabelecidos neste documento.

Nome: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________

Cargo/Função: _______________________________________

Empresa: Enghemar Corporation

Local e data: ________________________________________

Assinatura: __________________________________________

APROVAÇÃO

ENGHEMAR CORPORATION

Representante da Administração:

Nome: ______________________________________________

Cargo: ______________________________________________

Assinatura: __________________________________________

Data: _______________________________________________

  
ENGHEMAR CORPORATION

Código de Ética e Conduta – Versão 01/2026

“Nossa reputação é construída por aquilo que fazemos quando ninguém está olhando.”